Artigo 2º - O Instituto Unimep, na qualidade de fórum permanente das relações universidade-empresa, tem por finalidades:
(i) promover o relacionamento sistemático entre Universidade e Empresa;
(ii) aproximar as culturas Universitária e Empresarial, em particular, desenvolvendo a mentalidade de solucionar problemas tecnológicos de forma conjunta;
(iii) promover o entrosamento entre os programas que vierem a ser estabelecidos pelos governos federal, estadual e municipal na área de desenvolvimento institucional e tecnológico;
(iv) incentivar e apoiar a instalação e manutenção de cursos, a edição de obras intelectuais e promover a produção e difusão de bens culturais de valor universal formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória, utilizando as mídias e outros meios disponíveis;
(v) desenvolver, executar, apoiar e colaborar na realização de projetos, programas de pesquisas científicas, de gestão e de desenvolvimento institucional, na concessão e instituição de bolsas em nível de graduação e pós-graduação, para estágios, auxílios de assistência a pesquisadores, professores, alunos, e outros benefícios, cujas atividades sejam comprovadamente relacionadas com assuntos de interesse do Instituto Uniemp.
Parágrafo Primeiro - Buscando alcançar essas finalidades, o Instituto Uniemp atuará, entre outros, nos seguintes campos:
(i) formação de competências, capacidades visando o atendimento das necessidades das Empresas e das Universidades;
(ii) indicação das vocações de excelência de Universidades e Empresas;
(iii) difusão atualizada das necessidades tecnológicas de Empresas e capacidades em pesquisa e desenvolvimento de Universidades;
(iv) formação de Centros Tecnológicos Autônomos, em Universidades, com apoio empresarial;
(v) intermediação de contratos, convênios e acordos entre Universidades e Empresas e entre Empresas e Pesquisadores;
(vi) apoio às Universidades Públicas na obtenção de sua efetiva autonomia de gestão financeira;
(vii) orientação de Empresas e Universidades quanto à disponibilidade de recursos financeiros para pesquisa e desenvolvimento em agências e organismos de fomento;
(viii) promoção de (a) participação conjunta Empresa-Universidade em missões de atualização tecnológica no País e no exterior, (b) de Programas de Educação continuada desenvolvida em conjunto entre Universidade e Empresa, (c) da implantação de Parques e Pólos Tecnológicos, (d) apoio a programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento nas áreas de tecnologias de ponta, como informática, bioinformática, biotecnologia e outras que representem avanços efetivos do conhecimento, e (e) estímulo à pesquisa e ensino universitário em áreas que ofereçam perspectiva de atendimento às necessidades futuras das Empresas;
(ix) apoio às Universidades em seus processos de atualização do ensino, e
(x) desenvolvimento de projetos que envolvam a informatização de processos gerenciais e de comunicação e o aperfeiçoamento da gestão de programas dos setores público e privado.
Parágrafo Segundo - Caberá ainda ao Instituto Uniemp desenvolver outras atividades que, a juízo da Assembléia Geral, sejam de interesse na realização de seus objetivos estatutários.
Parágrafo Terceiro – O Instituto Uniemp não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
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